Defesa administrativa tributária

Recebeu uma autuação fiscal? O prazo para se defender já começou a correr.

Atuamos na defesa administrativa de empresas autuadas pela Receita Federal, pelos fiscos estaduais e municipais. Analisamos o auto de infração, identificamos os vícios que podem derrubar a cobrança e construímos a impugnação antes que o débito vire execução fiscal.

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Atendimento a empresas em todo o Brasil.

No processo administrativo fiscal federal, o prazo para impugnar um auto de infração é de 30 dias contados da intimação. Perder esse prazo significa perder a chance de discutir a cobrança sem sair do processo administrativo.

Nos estados e municípios os prazos variam conforme a legislação de cada ente.

Isto está acontecendo com a sua empresa?

  • Auto de infração da Receita Federal

    Cobrança de tributo federal com multa e juros, com prazo curto para apresentar defesa.

  • Notificação fiscal estadual ou municipal

    Intimações e autuações de ICMS nos estados e de ISS nos municípios.

  • Glosa de créditos de PIS, COFINS ou ICMS

    O Fisco desconsidera créditos aproveitados pela empresa e refaz o cálculo do imposto.

  • Exclusão do Simples Nacional

    Desenquadramento que muda a carga tributária e pode gerar cobrança retroativa.

  • Multa por obrigação acessória

    Erro, atraso ou omissão em declarações como DCTF, EFD e eSocial.

  • Questionamento de benefício fiscal

    Fiscalização contesta incentivo, regime especial ou o enquadramento tributário adotado.

  • Arrolamento de bens ou representação fiscal penal

    Medidas que acompanham autuações de valor elevado e exigem resposta técnica imediata.

  • Cobrança indevida ou já paga

    Débito que a empresa entende não dever, ou que já foi recolhido e continua sendo exigido.

Se você reconheceu a sua situação em algum desses cenários, há o que fazer. E há prazo para fazer.

Por que a defesa administrativa é a sua melhor porta de entrada

A cobrança fica suspensa enquanto se discute

Apresentada a impugnação ou o recurso na esfera administrativa, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa (art. 151, III, do Código Tributário Nacional). Na prática, isso costuma significar que a empresa não é executada, não tem o débito inscrito em dívida ativa e pode manter a regularidade fiscal enquanto o processo tramita.

Não é preciso depositar nem dar garantia

Diferente do que ocorre em boa parte das discussões judiciais, a defesa administrativa não exige depósito do valor nem penhora de bens para ser apresentada.

Quem julga conhece o assunto

O julgamento acontece em instâncias especializadas em matéria tributária, como as Delegacias de Julgamento da Receita Federal e o CARF na esfera federal, e os conselhos e tribunais administrativos dos estados e municípios.

O que se constrói aqui sustenta o processo lá na frente

A impugnação bem feita organiza provas e teses que continuam valendo caso a discussão precise ir para o Judiciário. A defesa mal feita compromete tudo o que vem depois.

Como conduzimos a sua defesa

  1. 1

    Leitura técnica do auto

    Analisamos o auto de infração, o relatório fiscal, a base de cálculo, a legislação aplicada e o procedimento adotado pela fiscalização.

  2. 2

    Diagnóstico honesto de viabilidade

    Apontamos o que é defensável e o que não é, com os riscos de cada caminho. Se a melhor decisão for negociar ou aderir a um programa de transação, dizemos isso.

  3. 3

    Construção da tese

    Separamos o argumento central dos argumentos de reforço e antecipamos como o Fisco vai atacar cada um deles.

  4. 4

    Impugnação e recursos

    Protocolo da defesa, acompanhamento, sustentação oral e recursos às instâncias superiores administrativas quando cabíveis.

  5. 5

    Encaminhamento do desfecho

    Encerrado o processo, orientamos o passo seguinte: ajuste da rotina fiscal que gerou a autuação, discussão judicial ou negociação do saldo remanescente.

Por que o Patriota & Soares

  • Atuação exclusiva em Direito Tributário e Societário.

  • Experiência específica com o setor de saúde, incluindo clínicas multidisciplinares e a estruturação tributária desse tipo de operação.

  • Defesa construída junto com a realidade financeira e operacional da empresa, não como peça isolada.

  • Comunicação direta: o cliente entende o que está sendo feito, em que fase está e qual é o risco real.

Perguntas frequentes

O prazo corre a partir da intimação, não a partir da decisão da empresa.

Envie o auto de infração pelo WhatsApp e receba uma avaliação inicial sobre os caminhos possíveis para o seu caso.